Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos de Construção e Demolição
Nos termos do Artigo 52.º do Lei n.º 52/2021, de 10 de agosto, nas obras sujeitas a licenciamento ou comunicação prévia, o produtor de RCD está, designadamente, obrigado a:
a) Promover PPGRCD;
b) Assegurar a existência e triagem na obra de um sistema adequado RCD;
c) Efetuar e manter, conjuntamente com o livro de obra registo de dados de RCD e e-GAR;
É condição da emissão da licença de utilização ou da receção provisória de obras, o cumprimento do disposto.
A Safety Reason assegura ao Dono de Obra o cumprimento da sua obrigação legal.
Acompanhamento Ambiental em obra
Fazemos o acompanhamento/verificação da implementação das obrigações legais, na gestão dos resíduos produzidos em obra.
Gestão de Ambiente para Empresas
Nos termos do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, aprova o regime geral da gestão de resíduos.
A Safety Reason assegura ao Dono de Obra o cumprimento da sua obrigação legal.
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