Coordenador de segurança e saúde em projeto

Nos termos n.º 1 do Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de Outubro, o Dono da Obra deve nomear um coordenador de segurança em projeto quando o projeto da obra for elaborado por mais de um sujeito ou os trabalhos a executar envolvam riscos especiais ou se for prevista a intervenção na execução da obra de duas ou mais empresas, incluindo a entidade executante e subempreiteiros.

A Safety Reason assegura ao dono de obra todo o acompanhamento técnico e cumprimento de legal na fase de obra. Garantido a analise e validação técnica do PSS.

Coordenador de Segurança e saúde em obra

Nos termos n.º 2 do Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de Outubro. O Dono da Obra deve nomear um coordenador de segurança em obra se nela intervierem duas ou mais empresas, incluindo a entidade executante e subempreiteiros.

A Safety Reason assegura ao Dono de Obra todo o acompanhamento técnico e cumprimento de legal na fase de obra. Garantido a execução do desenvolvimento PSS pela entidade executante.

Técnico de Segurança em obra

Nos termos do Artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de Outubro o Empreiteiro elabora o Desenvolvimento do Plano de Segurança e Saúde ou Fichas de Procedimentos de Segurança.

A Safety Reason assegura a implementação dos serviços externos de SST e elaboração e implementação do DPSS.

Plano de Segurança e Saúde
Comunicação Previa de Abertura de Estaleiro

Nos termos do Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de Outubro, o Dono da obra deve elaborar ou mandar elaborar, durante a fase do projeto, o plano de segurança e saúde para garantir a segurança e a saúde de todos os intervenientes no estaleiro.

Nos termos do Artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de Outubro, o Dono da Obra deve comunicar previamente a abertura do estaleiro à ACT quando for previsível que a execução da obra envolva uma das seguintes situações:

a) Um prazo total superior a 30 dias e, em qualquer momento, a utilização simultânea de mais de 20 trabalhadores;

b) Um total de mais de 500 dias de trabalho;

A Safety Reason assegura ao Dono de Obra/ Promotor, o cumprimento da sua obrigação legal.

Gestão de SST para Empresas

Nos termos dos Artigos 73.º a 110.º da Lei 102/2009 de 10 de Setembro , as empresas são obrigadas a organizar serviços de segurança externos. As empresas que desenvolvam atividades de risco elevado (ex., Construção civil) , podem recorrer ao serviço externo caso estejam expostos até 29 trabalhadores;

A Safety Reason assegura a implementação dos serviços externos de SST:

  • Relatório Único;
  • Auditorias;
  • Avaliação de Riscos;
  • Monotorização/Calibração/Equipamentos.

Sistemas de Gestão de SST

A realização de auditorias internas para avaliar a conformidade do SGSST com os requisitos estabelecidos, particularmente, com a norma de referência e legislação aplicável,

A Safety Reason assegura a melhoria e suporte à gestão para a Organização.

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